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Por Márcia Magalhães
O governo pode ingressar com pedido de falência de empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União quando esgotados os meios tradicionais de cobrança. Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com condições específicas que foram regulamentadas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) na Portaria nº 903/2026.
A norma estabelece critérios objetivos para que a União peça a falência, como dívida a partir de R$ 15 milhões e a comprovação de que a execução fiscal foi ineficaz. A medida, segundo a própria PGFN, será utilizada de forma excepcional e voltada a grandes devedores.
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Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, entende que a regulamentação deixa um espaço amplo para a utilização do instituto, podendo afetar e submeter à falência empresas que passam por crises financeiras temporárias e que teriam condições de se recuperar, mas que se forem atingidas por um pedido de falência, poderão ter sua morte decretada.
Leia a íntegra na Folha de S. Paulo.



