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Por Beatriz Olivon
A Receita Federal confirmou que as Limited Liability Companies (LLCs) norte-americanas – que não são sujeitas ao imposto de renda federal estadunidense -, com sócios brasileiros não residentes nos Estados Unidos, devem ser submetidas ao regime fiscal privilegiado para fins tributários no Brasil. A explicação consta na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 56, que orienta os fiscais do país.
A advogada Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados destaca que a SC 56 considerou irrelevante, para a caracterização como regime fiscal privilegiado, a eventual incidência de imposto de renda nos Estados Unidos sobre os lucros da LLC no nível dos sócios. “Essa solução de consulta está inserida numa mudança legislativa do final de 2023, quando começou a tributação diferenciada de valores que as pessoas tinham no exterior”, diz.
“Não existe tratado para evitar a dupla tributação entre Brasil e Estados Unidos, havendo apenas reciprocidade de tratamento entre os países”, afirma Ana. A advogada destaca que as regras de compensação de imposto pago no exterior previstas na Lei nº 14.754, de 2023 não endereçam adequadamente essa situação.
A advogada explica ainda que a regra brasileira permite que lucros pagos pela controlada no exterior sejam descontados no Brasil para não ter dupla tributação, mas na LLC o lucro só é tributado quando ela o distribui.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



