
Tributação pode aumentar passagens aéreas em 18%
22/07/2026
Mudanças na nota fiscal exigem atenção das empresas na reta final para adaptação à reforma tributária
24/07/2026
Por Mariana Ribas
São Paulo, 17/07/2026 – O Projeto de Lei que cria um “filtro de relevância” para os recursos que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) aguarda sanção presidencial e a expectativa de ministros é de que as novas regras possam ser regulamentadas internamente e implementadas já no segundo semestre.
O filtro foi estabelecido pela Emenda Constitucional (EC) nº 125/2022, mas aguardava regulamentação, aprovada pelo Congresso Nacional na terça-feira, 14, por meio do Projeto de Lei 3085/2026. De acordo com o texto, um recurso especial levado à corte deixará de ser analisado se dois terços dos ministros do STJ não reconhecerem sua relevância. Para isso, deverá ser analisada a existência de relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.
O texto prevê também que a relevância será presumida nos casos de ações penais, ações de improbidade administrativa, ações cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos e ações que possam gerar inelegibilidade, além das hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ. Isso, na prática, protege algumas discussões de serem submetidas ao filtro e reduz a quantidade de processos que não podem subir ao STJ.
O texto tem o objetivo de reduzir o volume de processos na corte. O STJ encerrou o primeiro semestre de 2026 com um recorde de 260.220 processos recebidos, quase 25 mil a mais do que no mesmo período do ano passado. Foram julgados 414.248 processos nos seis primeiros meses do ano, sugerindo uma média de sete decisões a cada minuto por ministro. Em razão desse cenário, o filtro de relevância é uma pauta cuja discussão era defendida por ministros do STJ e pela comunidade jurídica há anos.
Expectativas
O ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, que tomará posse como presidente no segundo semestre, afirmou à Broadcast que a corte estava ficando inviabilizada diante do volume de processos. Para o ministro, o texto racionaliza e otimiza os julgamentos dentro do sistema de Justiça. “Hoje, as cortes estaduais e federais estão como rito de passagem, porque os recursos sobem sem nenhum filtro e, portanto, após a relevância, os julgamentos vão ter efetividade, e as cortes estaduais e federais vão passar a ter um papel também muito relevante, e isso faz com que a justiça seja mais rápida e mais efetiva”, diz.
Antes da implementação do filtro, ainda precisa ocorrer a sanção presidencial e a regulamentação pelo próprio STJ. Segundo Salomão, essa regulamentação deve ser realizada no segundo semestre. Observadas as etapas anteriores, a expectativa do ministro é de que a implementação ocorra em meados de setembro.
Na ótica dos advogados, por outro lado, a discussão não se limita à redução do número de processos. Para Tiago Conde, tributarista, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados (SCMD) e presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABDT), “a verdadeira questão é saber quais conflitos deixarão de ser apreciados pela Corte responsável pela uniformização da legislação federal e quais serão as consequências institucionais dessa seleção”. Ele explica que, se um número significativo de recursos deixar de ultrapassar o novo filtro, aumenta o risco de convivência prolongada entre entendimentos distintos dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais.
Para Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, o texto irá racionalizar e auxiliar no combate ao volume de processos que o STJ enfrenta hoje. Entretanto, algumas discussões podem se encerrar nos tribunais de segunda instância – “o que, em muitos casos, poderá ser interpretado por alguns segmentos como impedimento de acesso pleno ao Poder Judiciário”, diz.
De acordo com o ministro Luis Felipe Salomão, uma pesquisa que ainda está sendo concluída na FGV Justiça indica que 40% das ações que vão ao STJ atualmente devem continuar a subir à corte, em razão da presunção de relevância.



