
Contribuintes perdem no STJ discussão sobre dedução de JCP do cálculo do Imposto de Renda
21/10/2026
STF exclui ISS do cálculo do PIS/Cofins e impacto para União é de R$ 35 bi
26/10/2026
Por Lia Barsi Drezza
Em artigo recente, publicado no ConJur, sustentei que a etiqueta pode se tornar uma das etapas mais sensíveis da implementação da reforma tributária do consumo. É ali que o consumidor encontra o novo sistema, e é ali que o princípio da transparência, inscrito no artigo 145, § 3º, da Constituição pela Emenda Constitucional nº 132/2023, terá de conviver com a exigência de clareza das normas de oferta e afixação de preços.
A pergunta que ficou em aberto — como apresentar o preço durante a transição — ganhou agora um elemento novo, vindo da Nota Técnica 2026.008 do Projeto NF-e.
Essa nota técnica, publicada no Portal Nacional de Documentos Fiscais, e que registra entrada em produção prevista para 3 de novembro de 2026, cria campos para o “valor líquido do produto” e, mais importante, explicita uma regra de composição: a partir de 2027, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo passam a integrar o valor do produto informado na NF-e e na NFC-e.
Leia a íntegra na Consultor Jurídico.


