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Por Beatriz Olivon
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os Juros sobre Capital Próprio (JCP) calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A decisão, unânime, nega pedido de empresas que queriam aplicar a Taxa de Longo Prazo (TLP).
Essa é a primeira decisão da 1ª Turma sobre o tema, segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, afirmou na sessão de ontem. A 2ª Turma, que também julga assuntos de direito público, já se debruçou sobre o tema e decidiu no mesmo sentido.
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De acordo com Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, a 1ª Turma manteve a TJLP como parâmetro para a dedução dos juros sobre capital próprio e, com isso, as duas turmas de direito público do tribunal passam a ter entendimento convergente.
A decisão não é vinculante, mas, com o STJ alinhado, as chances de êxito das ações em curso ficam bastante reduzidas, afirma a advogada, “e o cálculo dos JCP deve continuar observando a TJLP”. “A discussão agora depende do Supremo Tribunal Federal, a quem caberá dizer se a manutenção da TJLP é compatível com o conceito constitucional de renda”, diz.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



