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Por Luiza Calegari
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O impacto para os cofres públicos é de R$ 16,5 bilhões, segundo o Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A decisão, em repercussão geral, foi por sete votos a quatro.
Os ministros analisaram recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região de que créditos presumidos do ICMS não caracterizam receita ou faturamento das empresas e, portanto, não podem ser objeto da tributação.
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A advogada Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, lembra que, assim como para o IRPJ e a CSLL, a exclusão do crédito presumido das bases de PIS e Cofins no período posterior à lei passou a depender de decisões judiciais. Para ela, contudo, o julgamento do STF também deverá produzir impacto favorável aos contribuintes no período posterior ao da Lei nº 14.789.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



