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Empresas de streaming e outras plataformas digitais estão em negociação com o governo para ajustar pontos operacionais da reforma tributária, especialmente a exigência de dados dos usuários e a forma de envio de informações fiscais. Apuração da Revista da Reforma Tributária indica que o setor tenta garantir que o CPF não seja obrigatório para o consumidor e busca alternativas ao modelo atual de emissão de notas fiscais individualizadas, considerado de difícil aplicação para serviços de grande escala.
Segundo relatos obtidos pela reportagem, um dos principais pontos de tensão é a interpretação de que o CPF seria o “padrão” para identificação do consumidor nas operações. As empresas defendem que a legislação permite outras formas de identificação e querem deixar explícito que o compartilhamento do dado deve ser opcional, semelhante ao que há em programas de cidadania fiscal no varejo. Ao mesmo tempo, o setor discute com o Fisco caminhos técnicos para cumprir as novas exigências sem gerar fricção com o usuário nem comprometer a experiência de uso das plataformas.
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Na avaliação de Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, o problema ganha ainda mais peso por causa da responsabilidade atribuída às plataformas no novo modelo. Como os dados do usuário passam a ser essenciais para a emissão das notas fiscais, a ausência dessas informações pode inviabilizar a própria operação. Esse desenho transfere um risco relevante para as empresas. Caso o vendedor não emita o documento fiscal, a responsabilidade recai sobre a plataforma, que passa a responder pelo tributo e também por eventuais multas. Para a especialista, as definições virão por meio das regras infralegais de IBS/CBS.
“Todo esse processamento está sendo objeto de diálogo técnico intenso com a Receita Federal do Brasil, do Serpro e as plataformas para se buscar a melhor forma técnica de se dar cumprimento às novas obrigações acessórias que serão por elas assumidas, mas ainda há a pendência de edição dos regulamentos”, declara Maria Andréia.
Leia a íntegra no Portal da Reforma Tributária.



