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Por Beatriz Olivon
Faltando pouco mais de dois meses para a extinção do PIS e da Cofins pela reforma tributária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por seis votos a cinco, que o ISS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais. Derivada da chamada “tese do século”, a discussão é uma das mais importantes para a União, que estimou, no Anexo Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, impacto de R$ 35,4 bilhões nos cofre públicos.
Agora, as atenções dos contribuintes e da União se voltam para a possibilidade de aplicação de um marco temporal (modulação de efeitos) para a decisão — como ocorreu com a “tese do século”, a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Os ministros decidiram, no julgamento, discutir a questão mais para frente, após a entrada de eventual recurso (embargos de declaração).
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Para Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, o ponto mais sensível é o impacto para quem litiga há mais de 20 anos. “Muitas empresas discutem a matéria judicialmente desde antes disso. Mesmo que vençam no mérito, o efeito prático depende se haverá ou não modulação de efeitos da decisão, que é um ponto que ainda não foi decidido nos autos”, afirma.
Apesar de hoje ter seguido o voto de Fux, a modulação proposta originalmente pelo ministro André Mendonça, segundo a advogada, desagradava os contribuintes. Pela proposta, não incidiriam PIS e Cofins sobre o ISS apenas em relação aos valores ainda não recolhidos ou não convertidos em renda, mesmo que por decisão judicial não definitiva. “Se esse critério prevalecer, a empresa que litigou por duas décadas e recolheu os tributos nesse período pode não ter direito à restituição”, diz.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



