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Por Luiza Calegari
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam um respiro para definir a forma de recolhimento, em 2027, dos novos tributos da reforma tributária — o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu, por meio de Resolução CGSN nº 184, o prazo, que terminaria hoje. Agora, há duas datas: 15 e 30 de outubro, a depender da escolha feita pelo contribuinte.
Há dois caminhos: ou fazem a adesão ao Simples normalmente, recolhendo todos os impostos em uma única guia com alíquota reduzida, o chamado modelo “puro”; ou mantêm o recolhimento para todos os demais impostos na guia única, mas pagam a CBS e o IBS à parte, com as alíquota cheias, o modelo “híbrido”. Para a primeira opção, o prazo é 15 de outubro. Para a segunda, 30 de outubro.
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Para especialistas, a adesão estava tímida e parece ter havido uma corrida de última hora para fazer a opção antes da prorrogação do prazo. A demora não indica desinteresse, mas dificuldade de adaptação das empresas, explica Lia Drezza, tributarista do Sanmahe Advogados.
“A empresa precisa saber quanto do seu faturamento vem de clientes que tomam crédito, ou seja, se vende mais para empresas ou para consumidor final. Também precisa calcular o custo de recolher IBS e CBS pelas alíquotas cheias e prever como o cliente vai reagir ao preço. Pela lei, quem compra de uma empresa do Simples ‘puro’ só se credita do que ela efetivamente recolheu. E muita empresa ainda não tem esses números”, explica a especialista.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



