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Por Beatriz Olivon
Depois de formada maioria dos votos a favor dos contribuintes no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que reiniciar, em sessão presencial, o julgamento de um pedido da União para reconhecer que despesas de empresas, inclusive tributárias, compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. A votação no ambiente virtual terminaria na sexta-feira, mas foi suspensa por um pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
O pedido está em ação declaratória de constitucionalidade (ADC 98), ajuizada no ano passado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão alega que, desde a decisão do STF que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins – um tema que impactou em pelo menos R$ 250 bilhões a União -, houve uma multiplicação de ações judiciais para estender a mesma lógica a diversos itens, de despesas empresariais a custos tributários. Ainda segundo a AGU, a Corte não declarou inconstitucional a incidência de um tributo sobre outro.
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Segundo Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, o pedido de vista do ministro Dino acaba sendo um pouco “inusitado”. O julgamento será reiniciado com os mesmos ministros que já votaram, conforme destaca ela.
Essa estratégia de tentar “renovar” o julgamento de uma tese por meio de ADC já foi usada pela União na “tese do século”, sem sucesso, conforme lembra a advogada. Naquele caso a União chegou a propor o tema em ADC para afastar votos que já eram contrários e haviam sido proferidos no julgamento em curso por ministros que se aposentaram, mas não deu certo. O tema foi julgado em um caso concreto e, depois, em repercussão geral que já estava em curso.
No caso da exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins, por exemplo, o julgamento foi suspenso por um destaque do ministro Luiz Fux depois de oito votos no sistema virtual. Três votos dos quatro contrários à União são de ministros aposentados. Dos quatro votos favoráveis, apenas um é de ministro que se aposentou.
“Para mim, fica claro que querem levar a discussão para outro processo e começar com o placar zerado”, afirma Maria Andréia. Ainda segundo a advogada, como a reforma tributária extinguirá o PIS e a Cofins em dezembro, essas discussões permanecem relevantes com relação ao período passado, mas a estratégia de reduzir via ADC os riscos vinculados à possibilidade de êxito dos contribuintes nessas discussões não parece contar com ampla aceitação na Corte.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



