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Por Cristiane Tamy Herrera e Mayara Faria Coronado
A Lei nº 18.270/2025, editada pelo Município de São Paulo, trouxe uma alteração aguardada pelo setor da construção civil: a desvinculação formal entre a emissão do Habite-se e a quitação do ISS no município.
Na prática, a prefeitura deixou de condicionar o Certificado de Conclusão ao pagamento do imposto apurado com base na pauta fiscal, uma exigência que o STF e o Tribunal de Justiça de São Paulo já haviam declarado ilegal, por configurar coação indireta ao pagamento do tributo.
A mudança é bem-vinda. Mas ela é suficiente?
Leia a íntegra na Folha de S. Paulo.



