
Tenho empresa que fatura perto de R$ 5 milhões: com nova regra, vou pagar mais IRPJ e CSLL?
27/04/2026Por Equipe Sanmahe
O Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em articulação com a Receita Federal, aprovou por unanimidade, na segunda-feira (27), o texto-base do Regulamento do IBS. A versão final ainda não foi oficialmente divulgada, embora algumas minutas do texto já estejam circulando.
Este é o principal documento de detalhamento das regras do IBS e da CBS, instituídos pela EC 132/2023 e disciplinados pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026. A publicação oficial está prevista para quinta-feira (30).
Com a publicação do regulamento, tem início o prazo para aplicação de eventuais penalidades decorrentes do não cumprimento do novo regime tributário que se inaugurou com a EC 132/2023, motivo pelo qual esta publicação exige tanta atenção.
Vale rememorar que a LC 214/2025 delegou ao regulamento a disciplina de diversos temas. Dentre eles, destacam-se: os detalhes relativos aos documentos fiscais eletrônicos e às obrigações acessórias; o prazo para conclusão da apuração do IBS e da CBS e as respectivas datas de vencimento; as regras de apuração nos regimes específicos (como o aplicável às operações com bens imóveis); e a flexibilização da exigência de verificação do valor de mercado nas operações entre partes relacionadas. Espera-se também que o regulamento discipline a implementação gradual do split payment, considerando as dificuldades operacionais envolvidas, e que endereçe questões surgidas na prática para as quais a LC 214 ainda não oferece resposta clara. Com a publicação do regulamento, os contribuintes e responsáveis tributários terão maiores elementos para dimensionar os impactos da Reforma Tributária em suas operações.
No que se refere aos documentos fiscais eletrônicos, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 já estabeleceu a lista dos documentos que serão recepcionados pelo regulamento, bem como daqueles que serão por ele instituídos. O mesmo ato previu que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS: (i) não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos; e (ii) a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS em 2026 estará assegurada para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias exigíveis no período.
Portanto, um aspecto prático relevante é que, com a edição do regulamento, tem início o prazo de 3 meses durante o qual os contribuintes deverão adaptar seus sistemas para fazer o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais — condição para fruição da dispensa de recolhimento em 2026 e para afastar a sujeição a penalidades após o término do período de adaptação.
Estamos acompanhando atentamente e traremos, em breve, análises sobre os impactos para os contribuintes.

