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Por Mariana Ribas
São Paulo, 06/05/2026 – A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar se o poder público deve responder por dívidas de concessionária que passou por processo de insolvência. Por se tratar de Tema Repetitivo, a tese fixada poderá ser aplicada em casos similares que tramitam nos tribunais. A discussão foi interrompida após pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão em sessão na manhã desta quarta-feira, 6, e deve retornar à pauta da próxima reunião.
Trata-se do Tema Repetitivo nº 1.225, cuja questão central gira em torno da possibilidade de redirecionar a execução de dívidas para o ente público, ainda que ele não tenha participado da fase de conhecimento da insolvência ou não conste como parte da ação indenizatória.
O relator, ministro Raul Araújo, antecipou o seu voto entendendo ser inviável o redirecionamento automático da execução ao poder público apenas em razão da insolvência da concessionária quando o ente público não for parte da ação. O magistrado entende que isso violaria os limites subjetivos da coisa julgada, uma vez que o Código de Processo Civil (CPC) diz que a sentença deve atingir as partes e não prejudicar terceiros.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, explica que o tema é relevante porque se a Corte entender que o ente público deve arcar com as dívidas da concessionária em casos de insolvência, isso geraria um ônus absolutamente surpresa para o ente público. Além disso, ela avalia outros impactos em jogo, como “o desbalanceamento no próprio contrato de concessão e a necessidade de se adotar novas modelagens financeiras até mesmo para esse tipo de contrato, além do risco de aumento de tarifa para as concessões nas quais a remuneração é paga pelo usuário via tarifa”, diz.
Para Marcos Meira, sócio da M. Meira Advogados, para o caso, é necessária uma solução intermediária, e avalia ser razoável a exigência da instauração de um mínimo contraditório prévio antes do redirecionamento da dívida da concessionária, mecanismo que permitiria ao ente público demonstrar a inexistência de responsabilidade pela dívida executada.
Caso
Dentro do tema foram selecionados cerca de seis casos concretos que chegaram ao STJ e tratam da questão. Em um deles, o município recorreu contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que concluiu ser possível o redirecionamento da execução contra a municipalidade levando em consideração a insolvência da concessionária, a Transporte Oriental, de ônibus. O acórdão do tribunal entendeu que, na condição de “Poder Concedente”, o município tem responsabilidade subsidiária amparada no artigo 37 da Constituição Federal – mesmo que não tenha participado da fase de conhecimento da ação indenizatória.
A procuradoria municipal diz, em geral nos recursos, que a cidade não pode responder por dívidas formadas em processo de conhecimento do qual não participou, conforme o CPC, utilizando argumento acolhido pelo relator de que uma sentença não poderia atingir terceiros. Alega também ausência de responsabilidade solidária e inexistência de responsabilidade subsidiária automática.
De um lado, o que for decidido poderá beneficiar as concessionárias e definir um precedente com força para aliviar responsabilidades e riscos. Por outro lado, uma eventual decisão em desfavor dos municípios poderá, segundo especialistas, afetar metas fiscais, gerar desequilíbrio nas contas públicas e comprometer a gestão de finanças públicas.



