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Por Mariana Ribas
São Paulo, 06/05/2026 – A 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a medida em execuções fiscais que pode bloquear contas bancárias do devedor por até 30 dias via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Quando a Justiça permite esse bloqueio, a conta bancária da empresa que está sofrendo a execução pode enfrentar problemas diante da dificuldade em acessar suas contas bancárias.
A tese foi fixada no âmbito de Recursos Repetitivos e deverá ser considerada pelos tribunais do País. O relator, ministro Sérgio Kukina, fez a leitura da tese, acompanhada pela unanimidade do colegiado, que diz que “a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud é medida legítima, voltada a efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual”.
Os ministros também concordaram que o indeferimento desse tipo de bloqueio de contas exige uma fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, explica que para as empresas que não possuem movimentação bancária apta a garantir rapidamente o débito fiscal, a conta poderá ficar bloqueada por semanas, o que inviabiliza o pagamento de salários, de fornecedores, afetando a atividade da empresa.
Já para as empresas que possuem forte giro financeiro e recursos mais abundantes, Santos explica que o bloqueio em questão cria um entrave de natureza operacional, “pois até que o sistema faça a liberação das contas, poderão ser dias sem acesso às contas bancárias”, diz.



