
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (ano-calendário 2025)
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IR 2026: médicos, dentistas e terapeutas que não emitiram recibo pelo Receita Saúde podem declarar valor recebido?
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Por Marcela Villar e Beatriz Olivon
As empresas conseguiram duas importantes decisões de mérito na disputa com a Fazenda Nacional sobre a tributação de dividendos. Uma das sentenças garante isenção a um escritório de advocacia inscrito no Simples Nacional. A outra beneficia 35 mil companhias vinculadas à Associação Comercial do Paraná (ACP) e adia para abril o prazo para deliberarem sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes a 2025. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer das decisões.
“A análise desse tema não pode ignorar as regras constitucionais” – Ana Lucia Marra
Para a tributarista Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, a análise desse tema não pode ignorar as regras constitucionais que preveem tratamento jurídico favorecido para as microempresas e as empresas de pequeno porte, justamente para simplificar suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias.
“A decisão reconheceu o necessário respeito ao tratamento favorecido previsto na Constituição Federal e a impossibilidade de alteração de previsão de lei complementar por lei ordinária em face da hierarquia das normas e da especialidade da matéria”, afirma a advogada.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



