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24/03/2026Foram divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB) as normas e os procedimentos para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026, relativa ao ano-calendário de 2025
Prazos oficiais
Entrega da declaração: início em 23/3/2026 (a partir das 8h) e término em 29/5/2026 (até 23h59);
Programa Gerador da Declaração (PGD): disponível para download na página oficial da Receita Federal;
Declaração Pré-Preenchida: disponível a partir de 23/3/2026, sendo necessário que o contribuinte tenha cadastrado a conta GOV.BR nos níveis ouro ou prata;
Quem é obrigado a declarar em 2026 (principais hipóteses)
Pessoa física residente no Brasil que, no ano de 2025:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
Obteve ganho de capital na alienação de bens/direitos;
Operou em bolsas com soma superior a R$ 40 mil no ano ou apurou ganho líquido tributável;
Na atividade rural, auferiu receita bruta superior a R$ 177.920,00 ou pretende compensar prejuízos;
Possuía, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 800.000,00;
Tornou-se residente no Brasil em 2025 e assim permaneceu em 31/12/2025;
Optou pela isenção na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias;
Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física como se fossem detidos diretamente;
Tinha, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
Auferiu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou pretende compensar perdas relativamente a tais aplicações;
Auferiu lucros/dividendos de entidades no exterior.
Novidades de 2026
Declaração Pré-Preenchida já estará liberada desde o primeiro dia do prazo (23/3/2026) e com mais dados prestados por terceiros, recuperados do próprio sistema da RFB: recuperação de DARFs pagos; IRRF de renda variável (comum e day trade); dados do eSocial (empregados domésticos), e, principalmente, a totalidade dos dados do Receita Saúde (despesas médicas), que pode reduzir o risco de malha fina por erros de digitação. É importante, porém, que os dados da Declaração Pré-Preenchida sejam avaliados e conferidos;
Cashback IRPF (Restituição Automática): contribuintes com CPF regular e baixo risco fiscal que possuem chave PIX CPF, que não eram obrigados a declarar no ano de 2025, mas tiveram imposto retido em 2024, receberão a restituição automaticamente (até R$ 1.000 via Pix) a partir de 15 de julho de 2026, sem necessidade de preencher formulários;
Apostas fixas (Bets): a declaração terá campos específicos para declarar os ganhos obtidos pelo contribuinte, bem como saldos existentes nas plataformas de apostas de cota fixa.
Restituição e formas de pagamento
Lotes: 29/5, 30/06, 31/7 e 28/8 (estimativa conforme cronograma divulgado);
Prioridade: além das hipóteses legais (idosos, portador de doença grave etc.), declarações pré preenchidas e opção da restituição via Pix têm preferência;
Imposto a pagar: 1ª cota/cota única até 29/5/2026; para débito automático da 1ª cota, é necessário entregar a declaração até 10/5/2026.
Multas e penalidades
Atraso na entrega: 1% ao mês (ou fração) sobre o Imposto de Renda devido, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o valor do Imposto de Renda devido;
Erros/omissões: malha fiscal (possibilidade de autorregularização por declaração retificadora).
O que não mudou
Desconto simplificado: 20% sobre rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 16.754,34;
Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
Despesas com educação: R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente), aplicável a ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior;
Despesas médicas: sem limite.
Nosso time de especialistas está à disposição para prestar esclarecimentos e auxiliar com a elaboração da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2026.
