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Por Beatriz Olivon
A 7ª Vara Cível Federal de São Paulo aceitou pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP) para afastar o adicional de 10% nas alíquotas do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL no lucro presumido. A sentença, proferida neste fim de semana, beneficia todos os escritórios de advocacia no Estado que apuram os impostos por meio desse regime tributário.
A decisão também reconhece o direito à compensação administrativa ou à restituição judicial dos valores recolhidos indevidamente antes do ajuizamento da ação e durante o andamento do processo. Os valores deverão ser atualizados pela taxa Selic.
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De acordo com Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, essa sentença não nega a competência do legislador para modificar regimes de tributação, mas sustenta que essa prerrogativa deve ser exercida em consonância com os princípios estruturantes do sistema tributário nacional, com destaque para os princípios da legalidade, capacidade contributiva, razoabilidade e segurança jurídica.
A advogada destaca que, segundo a decisão, a ampliação artificial dos percentuais de presunção, sem correlação necessária com a lucratividade efetiva da atividade empresarial, pode levar à tributação de valores que não correspondem efetivamente a renda ou a lucro, em potencial violação ao conceito constitucional de renda e ao princípio da capacidade contributiva.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



