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Por Lu Aiko Otta e Jéssica Sant’Ana
Em ato conjunto, Receita Federal e Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram hoje o cronograma com as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos com discriminação das alíquotas (destaque) da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS.
A CBS e o IBS são os tributos da reforma tributária que vão substituir os atuais impostos que incidem sobre o consumo.
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“A expectativa era de fôlego, mas o ato conjunto não abriu prazo, organizou o que já estava previsto”, criticou Lia Barsi Drezza, tributarista na Sanmahe Advogados. O ato conjunto exige o preenchimento, na próxima segunda-feira (03) da emissão de documentos como a nota fiscal eletrônica com o destaque da CBS e do IBS, “sem vacatio”, destacou.
Além disso, é prometido um programa de conformidade para 30 dias. “Ou seja, a regra de conduta chega antes do regime de tolerância”, disse.
“Minha primeira impressão é de que a entrada em produção em 1º de dezembro para grande parte das NFSe [Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas], locações incluídas, é um teste muito curto“, comentou o tributarista Guilherme Alves, do Salomão Advogados. Na prática, disse, esses documentos serão emitidos apenas durante um mês, como teste, para dar base ao cálculo da alíquota da CBS. “Nesse caso, estamos falando de NFS-e que não são emitidas atualmente.”
Leia a íntegra no Valor Econômico.rometer sua capacidade de cumprir contratos e efetuar cobranças”, disse ela. “Por isso, é essencial que as empresas priorizem a adequação de seus sistemas para cumprir a obrigação.”
Leia a íntegra no Valor Econômico.



