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Por Mariana Ribas
São Paulo, 30/07/2026 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que invalidaram uma alteração na base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo município de Bragança Paulista (SP) baseada na reforma tributária.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária) estabeleceu que o IPTU poderá ter sua base de cálculo atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal. Diante disso, em 2024, o município editou uma lei complementar com novos critérios de cobrança e um decreto com a planta genérica de valores dos imóveis. Em julho de 2025, porém, uma nova lei complementar foi editada revogando a lei anterior.
Depois da movimentação legislativa, o TJSP declarou inconstitucional o decreto, mas validou a lei posterior, de 2025. Em razão disso, o município levou o caso ao STF, pedindo a suspensão das duas decisões, sustentando que elas retiram do acervo normativo municipal o fundamento para o lançamento do IPTU em 2025, que dependeria do decreto. Segundo o ente federativo, agora há o risco de ter que devolver todos os valores de IPTU já arrecadados em 2025, com uma perda de R$ 160 milhões. Citam, ainda, que já tramitam mais de 200 ações envolvendo o caso.
De acordo com Moraes, “há suficiente demonstração de que, caso não sejam suspensos os efeitos (imediatos) dos acórdãos proferidos, qualquer contribuinte de IPTU do Município de Bragança Paulista poderá requerer a nulidade dos lançamentos já realizados referentes ao exercício de 2025”, diz.
Citado na decisão, um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia que a invalidação do decreto evidencia risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública, podendo ter um efeito multiplicador tendo em vista o possível aumento no número de demandas jurídicas questionando o tributo.
Para Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, “a discussão é emblemática porque antecipa uma série de discussões que devem surgir nos próximos meses, na medida em que os municípios forem editando decretos para alterar o valor do IPTU”. Ela explica que, ainda que a reforma tributária tenha permitido a alteração da base de cálculo, o texto ressalva que o decreto só pode atuar nos termos da lei municipal, o que gera uma discussão sobre a legalidade e limites das normas infralegais (decretos).



