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Por Luiza Calegari
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aperta o cerco sobre sócios que tentam escapar da penhora de bens pessoais para o pagamento de dívidas tributárias de empresas em crise. A 1ª Turma decidiu que a doação de bens de uma sócia para familiares constitui fraude, mesmo que a transferência tenha ocorrido antes da citação da administradora sobre o redirecionamento da execução fiscal.
A atual jurisprudência do STJ é majoritária no sentido de reconhecer a necessidade de citação para a configuração de fraude (REsp 1926717 e REsp 1606739). Porém, no caso julgado nesta semana, a 1ª Turma levou em consideração que, antes da citação, a sócia assinou uma procuração em nome da empresa para que a defendesse contra o redirecionamento.
Para os ministros, a medida caracterizaria ciência inequívoca sobre o processo. Além disso, segundo eles, a doação para pessoas da mesma família sugeriria tentativa de blindagem patrimonial e de evasão fiscal.
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De acordo com Maria Andréia dos Santos, sócia do escritório Sanmahe Advogados, o efeito da recente decisão do STJ é reforçar a necessidade de cautelas adicionais em operações entre familiares. “Nesse julgamento, a existência de vínculos de parentesco fez surgir presunção de fraude nas transferências, com base na presunção de que todos os parentes atuaram para que o bem doado fosse protegido e não pudesse ser alcançado pela cobrança”, disse a advogada.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



