
Receita permite uso de prejuízo fiscal de controladas em transação tributária
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Por Luiza Calegari
A Receita Federal lançou dois novos editais para negociação de tributos discutidos em contencioso administrativo fiscal. Um deles abrange dívidas de até R$ 50 milhões. O outro é voltado para débitos de menor valor, que não ultrapassem 60 salários mínimos (hoje equivalentes a R$ 97.260). Os dois programas estão abertos para pessoas físicas e jurídicas.
O Edital nº 9 é destinado a quem possua débitos em discussão na esfera administrativa sob gestão da Receita Federal, cujo valor seja de até R$ 50 milhões. Em algumas situações, os descontos alcançarão até 65% do valor total da dívida e até 70% em casos específicos envolvendo pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte, entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações.
Conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito tributário, será possível parcelar a dívida em longo prazo, além de aproveitar a redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL também será liberado.
Segundo Cristiane Tamy Herrera, sócia do Sanmahe Advogados, esse edital reproduz, em grande medida, as condições previstas no mais recente edital destinado ao contencioso administrativo em geral (Edital RFB nº 5/2025). Uma diferença, segundo ela, foi a ampliação da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, que passam a poder ser usados para amortização também do valor principal do débito, além de multas, juros e demais encargos legais. No edital anterior, a amortização do principal era admitida só na recuperação judicial.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



