
Receita negocia dívidas de até R$ 50 milhões
16/07/2026
Sócia do Sanmahe Advogados modera painel sobre benefícios fiscais em workshop da Apet
20/07/2026
Por Davi Vittorazzi
A partir de 3 de agosto, empresas que deixarem de preencher os campos do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) poderão ter seus documentos rejeitados pelos sistemas da Receita Federal e das secretarias da Fazenda dos Estados. A obrigação marca o fim do período de adaptação e é considerada o primeiro grande teste prático da reforma tributária.
[..]
Lia Drezza, tributarista do escritório Sanmahe Advogados, explica que a obrigatoriedade de preencher os documentos deve ser nos campos de IBS e CBS, com a alíquota-teste de 1% (0,1% IBS + 0,9% CBS). Ela avalia que a norma coloca a reforma em prática e gera impactos diretos em sistemas. “Até aqui, a EC 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 eram textos normativos. Agora, a exigência passa a ser operacional e sistêmica – a validação é feita pela máquina, na autorização da nota”, diz.
Apesar disso, a tributarista aponta que as medidas implementadas neste ano são meramente informativas, sem recolhimento efetivo. “Não há imposto novo a pagar, mas há obrigação nova a cumprir”, pondera. “O ano teste de 2026 foi desenhado exatamente para isso: calibrar sistemas, cadastros e classificações antes de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de fato. É um ensaio geral com penalidade operacional, não pecuniária.”
Leia a íntegra no Valor Econômico.



