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Por Luiza Calegari
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento foi firmado por meio de recursos repetitivos e deverá ser seguido pelas instâncias inferiores do Judiciário. O impacto estimado para os cofres públicos é de R$ 7,8 bilhões.
Os ministros da 1ª Seção discutiram ontem se poderiam aplicar ao Difal o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da “tese do século” (Tema 69) – a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. O Difal é usado em operações interestaduais para dividir a arrecadação entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Como o imposto é pago ao Estado de origem, o de destino requer uma parte dele e cobra essa diferença de alíquota.
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A tese fixada pela 1ª Seção deve ter mais impacto para empresas com elevado volume de vendas interestaduais a consumidores – como o varejo digital -, esclarece Cristiane Tamy Herrera, sócia do Sanmahe Advogados. “A decisão representa uma oportunidade de otimização da carga tributária e recuperação de créditos, com efeitos positivos sobre o fluxo de caixa e os resultados das companhias”, afirma. “O entendimento também contribui para aumentar a previsibilidade tributária, um fator essencial para a tomada de decisões e o planejamento de negócios.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



