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21/08/2026Por Mariana Ribas
São Paulo, 19/08/2026 – A Receita Federal do Brasil esclareceu que as receitas de variações cambiais geradas por uma prestação de serviços ao exterior não devem ser consideradas rendimentos com origem do exterior – o que livra companhias nessa situação que estão no Regime do Lucro Presumido de serem obrigadas a optar pelo regime do Lucro Real. A questão foi trazida pela Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 150, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terçafeira, 18, e que possui efeito vinculante e deve ser seguida pelos fiscais do País.
O Lucro Presumido (para faturamento anual de até R$ 78 milhões) é um regime em que o Fisco estima o lucro da empresa a partir do faturamento, aplicando porcentuais fixos conforme a atividade econômica para fins de apuração do IRPJ e CSLL. Já o Lucro Real calcula os impostos com base no lucro efetivo da empresa, e é exigido para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
“Existia muita insegurança jurídica porque a legislação não era clara”, afirma a advogada Isabela Schenberg Frascino, sócia de Levy & Salomão Advogados, escritório que fez a consulta à Receita. Na consulta, o escritório alegou ter dúvidas quanto à eventual obrigatoriedade de mudar o regime de tributação em razão das variações cambiais ocorridas entre o recebimento das receitas de prestação dos serviços no exterior e a efetiva internalização dos valores em moeda nacional. Isso porque a Lei 9.718/98 prevê que todas as companhias que obtiverem rendimentos no exterior são obrigadas ao regime do Lucro Real.
A Receita Federal respondeu, contudo, que a obrigatoriedade é excepcionada para empresas que possuem receitas de exportação de mercadorias ou da prestação direta de serviços no exterior. “Conclui-se que as receitas de variação cambial relativas a receitas de prestação de serviços diretamente ao exterior não se caracterizam como rendimentos oriundos do exterior para fins de obrigatoriedade ao Lucro Real”, diz o documento da consulta.
Segundo Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, é natural que as empresas que prestam serviços ao exterior recebam valores em moedas estrangeiras, sendo comum o recebimento em contas bancárias no exterior e a existência de variação cambial. Por isso, para ela, o entendimento é positivo.
