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Por Mariana Ribas
São Paulo, 23/03/2026 – A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2.314 na última quinta-feira, 19, que diz que os créditos reconhecidos por decisão definitiva poderão ter a primeira declaração de compensação apresentada dentro de cinco anos. Na leitura de especialistas, a disposição – que alcança créditos acima de R$ 10 milhões – pode afastar entendimentos que restringem o prazo para uso desses créditos.
A norma repete uma disposição já prevista na legislação, mas a novidade, segundo advogados da área, é que é a primeira vez que a Receita Federal trata do tema em ato vinculante sem estabelecer que o prazo de cinco anos é para o uso total dos créditos. Isso se torna relevante na medida em que, em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em um caso que todos os pedidos de compensação precisam ser feitos dentro de cinco anos. Dez anos antes, porém, a Corte entendeu diferente, o que reforça um cenário de incerteza.
Renato Caumo, sócio da área tributária do Pinheiro Neto, explica que a norma traz maior segurança às empresas. “Os fiscais que forem analisar as compensações têm que seguir esses atos, e nele está dito de maneira expressa que o prazo de cinco anos é para iniciar a compensação, e não fala nada sobre terminá-la”, diz.
Cenário de incerteza
O embate judicial se estende até hoje e envolve a interpretação do artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos. Apesar disso, nos últimos anos, a Receita Federal defendeu que as empresas deveriam compensar todos os seus créditos concedidos judicialmente dentro desse prazo.
A exigência sobre o prazo se soma à uma norma de 2024 que estabelece limites mensais para a compensação dos créditos acima de R$ 10 milhões concedidos por decisão transitada em julgado. Com isso, o cenário afetou principalmente empresas com grandes créditos judiciais, que enfrentavam dificuldades para exaurir os valores dentro do período.
Para Eduardo Campos, sócio do Moraes e Campos Advogados, a Receita Federal corrigiu uma “injustiça” com a nova IN, uma vez que o prazo de cinco anos somado aos limites mensais de compensação já previstos geram prejuízos às empresas. “O entendimento do STJ fazia com que o contribuinte não pudesse perder um único mês de créditos, gerando uma urgência desnecessária na compensação e prejudicando quem não tinha débitos suficientes em algum mês”, diz.
Na visão de Claudia Frias, do Briganti Advogados, a tentativa da Receita de barrar a utilização do crédito depois de cinco anos se intensificou depois do julgamento da Tese do Século, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que deve ser excluído o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso porque os créditos concedidos por decisões judiciais a serem compensados após esse entendimento foram relevantes e afetaram diretamente as contas públicas. Ela avalia que agora, com a nova IN, abre-se espaço para concluir que os créditos acima de R$ 10 milhões não precisam ser esgotados em cinco anos.
Adriano Subirá, ex-auditor fiscal, presidente do Comitê Tributário Brasileiro e diretor da Vocare Tax, afirma que a previsão em IN é positiva para as empresas, principalmente aquelas que enfrentaram dificuldades para esgotar seus créditos até então. “Pensando como um contribuinte nessa situação, com um crédito multimilionário a compensar, eu imediatamente faria as contas e provavelmente faria novamente as declarações de compensação incluindo os períodos que podem ter ficado de fora em razão da posição do STJ”, diz.
Por outro lado, Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, não vê a IN como vantajosa, uma vez que ela só repete uma previsão já disposta em lei. Para ela, o novo entendimento da Receita pode ser usado para tentar afastar alegações de ilegalidade que possam vir a ser apresentadas pelas empresas, buscando reforçar o entendimento que já vinha sendo aplicado.
Santos, porém, destaca que a IN reduziu de 30 para 20 dias corridos o prazo para que as empresas apresentem recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) quando tiverem as compensações indeferidas.
Procurada, a Receita Federal não se pronunciou até a publicação desta matéria.



