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Por Márcia Magalhães
O TCU (Tribunal de Contas da União) reviu sua própria decisão e afastou as restrições ao uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) nas transações tributárias, permitindo novamente que esses créditos sejam utilizados sem submissão ao limite de 65% aplicado aos descontos.
A mudança ocorreu após o acolhimento de recurso apresentado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), em decisão tomada pelo plenário do tribunal na sessão desta quarta-feira (22), no processo TC 007.099/2024-0, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues. Na ocasião, o TCU tornou sem efeito trechos do acórdão que equiparavam o uso desses créditos a descontos da dívida, interpretação que vinha sendo criticada por restringir a política de transação tributária.
Segundo Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, “trata-se de uma decisão coerente com a forma como a PGFN trata o PF e a BCN: como ferramentas que são aceitas quando seu uso é indispensável para se conseguir alcançar um plano de pagamentos viável e exequível”, afirma.
Leia a íntegra na Folha de S. Paulo.



