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Por Beatriz Olivon
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu ao Itaú Unibanco a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL perdas com empréstimos não pagos por clientes, vencidos há mais cinco anos. A decisão é da 1ª Turma, que anulou autuação fiscal referente ao ano de 2012. O valor não foi divulgado.
A instituição financeira foi autuada porque a Receita Federal entende que só podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades de pessoas jurídicas, se forem cumpridos os requisitos previstos no artigo 9º da Lei nº 9.430, de 1996, ainda que vencidos há mais de cinco anos.
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Para Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, a decisão é relevante por seguir entendimento adotado pela Câmara Superior em julgamento de 2025, com outra composição. “Contribui favoravelmente para a tese”, diz. A partir de certo momento, explica, o crédito simplesmente não será mais recebido, não fazendo sentido tratá-lo como perda provisória indefinidamente. “O reconhecimento da perda não eximirá o contribuinte de tributar eventuais valores recuperados posteriormente.”
Leia a íntegra no Valor Econômico.



