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Por Beatriz Olivon
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, nesta semana, três resoluções para adequar as regras do regime à reforma tributária. Uma das normas, de nº 190, mexe com a base de cálculo dos tributos, ao incluir “multas, juros, acréscimos e encargos” no conceito de receita bruta. A mudança, segundo tributaristas ouvidos pelo Valor, pode gerar judicialização.
Outra resolução, de nº 191, adiou de 1º de setembro para 1º de novembro a adesão ao modelo de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, mas também traz regra que permite a antecipação da tributação. Indica que a receita é considerada auferida no faturamento – momento da emissão do documento fiscal, inclusive em casos de vendas para entrega futura.
Hoje, as empresas que estão no Simples podem optar por esse modelo, conhecido como regime de competência, ou pelo regime de caixa, no qual a receita é reconhecida quando micro e pequenas recebem o pagamento – e, portanto, esse é o momento de tributação.
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A mudança impactará diretamente as empresas que cobram encargos na inadimplência, segundo Maria Andréia dos Santos, sócia do escritório Sanmahe Advogados. Ela lembra que o IBS e a CBS não integram a receita bruta, o que está alinhado com o espírito geral da reforma tributária de não inclusão de um tributo na base de cálculo de outro.
A tributarista Lia Drezza, do mesmo escritório, aponta que a escolha entre o Simples tradicional e o híbrido não é trivial. Pela Lei Complementar nº 214, de 2025, quem compra de fornecedor mantido no regime único do Simples não se credita do imposto cheio, o crédito fica limitado ao montante de IBS e de CBS efetivamente devido dentro do regime simplificado e, ainda assim, depende do destaque correto no documento fiscal. O crédito integral só se viabiliza se o próprio fornecedor optar pela apuração regular de IBS e CBS, o regime híbrido.
Por isso, a advogada aponta que quem compra de fornecedores no Simples Nacional tem interesse direto no modelo de Simples escolhido pelo vendedor porque a diferença de creditamento entra na formação do preço e tende a provocar renegociação contratual ou reordenação da base de fornecedores. “Para o optante do Simples, o risco maior não está na carga tributária, e sim em deixar de ser contratado”, afirma.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



