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A carga fiscal sobre a aviação é hoje de cerca de 8%, mas, com a implementação da Reforma Tributária, passará a ser de 26,5%. Apesar de existir a expectativa de que esse aumento tenha seu impacto reduzido pelo aproveitamento de créditos tributários, fontes do setor indicam que haverá uma real elevação no custo tributário a ser suportado pelas empresas, que se estima seja da ordem de 18%, o que gerará aumento no valor das passagens vendidas para os consumidores finais.
Segundo a advogada Maria Andréia dos Santos sócia da Sanmahe Advogados, “houve uma escolha legislativa e do Governo Federal por se aplicar um regime de redução de 40% das alíquotas do IBS e CBS apenas sobre a aviação regional”.
“Entretanto, não se atentou para a complexidade das operações das companhias aéreas, as quais possuem rotas regionais e rotas não regionais, bem como para a verdadeira relação de interdependência que existe entre essas operações”, alerta Santos.
Em termos práticos, as rotas regionais dependem dos resultados financeiros auferidos pelas companhias aéreas em rotas não regionais, que, via de regra, são aquelas que conectam as capitais entre si.
“Na prática, isso significa que conferir regime de redução de alíquota para a aviação regional, mas manter a alíquota padrão para a aviação não regional, colide justamente contra esta realidade econômica, que é a dependência que as rotas regionais possuem do resultado financeiro das rotas não regionais”, complementa a advogada.
A aviação regional é aquela conceituada pela própria legislação como o transporte de passageiros ou de carga que tem por origem ou destino na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou centros locais, ao passo que os voos entre as 13 metrópoles fora da Amazônia Legal são os não regionais e que ficarão serão tributados de forma integral pelo IBS/CBS.
Diante desse cenário de impactos que pode reduzir a representatividade do modal aéreo como meio de transporte mais representativo no Brasil e diante do risco de efetivo e concreto desarranjo no setor, o próprio Ministério dos Portos e Aeroportos defende um tratamento de viés corretivo na regulamentação do benefício da redução de alíquota para a aviação regional.
Para evitar esse risco de desestabilização do setor aéreo, a proposta de regulamentação do governo parte da premissa de que o setor necessita do que se denomina benefício cruzado, que é utilizado em outros setores de infraestrutura no Brasil, de modo que as rotas de maior rentabilidade gerem o retorno financeiro necessário para a manutenção das rotas regionais, que podem ser de menor rentabilidade.
Por isso, a proposta em discussão prevê que a redução de alíquota seja aplicada para as empresas que possuam mais de 50% da sua oferta de assentos em voos regionais, de modo que as empresas que atenderem a tal critério poderão ser beneficiadas com a alíquota reduzida.
Para Maria Andréia, “se não houver a aprovação dessa forma de regulamentação, as estimativas de elevação no preço de venda das passagens aéreas não são precisas, mas giram entre 18% e 23%, o que certamente geraria retração de demanda, em prejuízo das empresas e dos consumidores”.
Já no que diz respeito aos voos internacionais, o ponto é ainda mais sensível, pois os voos internacionais não são tributados atualmente e, no plano internacional, essa tributação também não é aplicada.
A opção feita pelo Congresso e pelo Poder Executivo de tributar essas viagens já gera efeitos nas empresas internacionais, que, segundo fontes do setor, estão deslocando suas novas rotas para outros países, bem como gerarão um impacto bastante significativo em termos de majoração de preços…
Leia a íntegra no Monitor Mercantil.



