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Por Beatriz Olivon e Jéssica Sant’Ana
Um novo regulamento trará uma lista de produtos que, mesmo após a reforma tributária, continuarão com incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A lista, confirmada pelo Ministério da Fazenda, é muito aguardada porque a alíquota do tributo será zerada para a grande maioria dos produtos a partir de 2027. O IPI será mantido apenas para 5% dos itens hoje tributados, segundo apurou o Valor.
Para quem trabalha com precificação de produtos que tem IPI e tem concorrência com itens da Zona Franca de Manaus, a lista é aguardada para definição de preços, segundo a advogada tributarista Lia Drezza, do escritório Sanmahe Advogados.
“A redução a zero não vai alcançar em especial bens de tecnologia de informação e comunicação que são regidos pela Lei de Informática [Lei nº 8.248, de 1991]. Eles devem ficar mais caros”, estima. Ainda segundo a advogada, as leis complementares que regulamentam a reforma tributária foram silentes quanto a aproveitamento de créditos para o IPI.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



