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Decisões contrariam TCU e permitem uso de prejuízo fiscal acima do teto
25/02/2026
Mudanças estão na Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 2026
A Receita Federal atualizou a lista de setores que serão preservados da redução linear de benefícios e incentivos fiscais imposta pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025. O número de atividades que não sofrerão esse corte subiu de 31 para 33.
Para quem não estiver na lista de exceções do Fisco, a incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSSL, PIS e Cofins passa a ser de cerca de 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.
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“As pessoas jurídicas podem ajustar os valores doados àqueles que poderão ter o benefício da dedutibilidade”, estima Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados. Para a advogada, é questionável se o ajuste feito pela IN da Receita preserva os interesses das entidades sem fins lucrativos, uma vez que atinge também o benefício que, geralmente, determina a atratividade das doações a tais entidades.
Ainda de acordo com a advogada, a Receita vinha fornecendo esclarecimentos e manifestando seu entendimento sobre situações excluídas do escopo da redução linear por meio de “Perguntas e Respostas”. A alteração da lista pela nova IN reflete o entendimento da última edição do “Perguntas e Respostas”, diz ela, quanto à abrangência geral de entidades sem fins lucrativos.
Leia a íntegra no Valor Econômico.



