
Energia elétrica e PIS/Cofins: a extensão material e temporal do regime do art. 47, Lei nº 10.637/2002
01/07/2026
STF julga tributação de imóveis por municípios
02/07/2026
Por Mariana Ribas
São Paulo, 25/06/2026 – A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) começaram a notificar as empresas que podem ser enquadradas na Lei do Devedor Contumaz, separadas por setores. Até agora foram notificadas 13 empresas do setor fumageiro, 61 do setor de combustíveis, e o próximo grupo deverá sair no próximo semestre, segundo Jordão Junior, coordenador-geral de Gestão do Crédito Tributário da Receita Federal.
Ainda não está definido qual setor irá compor o terceiro grupo de empresas notificadas. Segundo Junior, a próxima leva de notificações deve ser divulgada apenas quando terminarem todas as análises das defesas do último grupo e feitos os eventuais enquadramentos. O setor de combustíveis foi o último alvo, no início de junho, com uma dívida total que supera R$ 30 bilhões.
“São 3.200 contribuintes que são candidatos a serem devedores contumazes, e a gente está pegando por setor”, diz. Ele explica que esse número é fruto da seleção inicial, mas pode variar caso empresas quitem suas dívidas ou novas empresas se endividem.
A possibilidade dessa notificação surgiu após a sanção da Lei Complementar nº 225 e sua regulamentação em março. Segundo a norma, o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos que estejam em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro do prazo de doze meses, a depender do caso. A regra vale para dívidas tributárias a partir de R$ 15 milhões, correspondentes a mais de 100% do patrimônio informado no último balanço.
As empresas notificadas têm 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa. Entre as penalidades previstas para quem for enquadrado como devedor contumaz está a previsão de suspender o CNPJ – o que acarreta na paralisação das atividades da empresa. A lei também prevê que esses devedores enquadrados podem ser impedidos de entrarem em recuperação judicial ou de prosseguirem com ela, além da impossibilidade de utilizarem benefícios fiscais e transações tributárias.
Primeiros enquadramentos
O setor de tabaco foi a primeira leva de notificações, em abril, que focou em treze fabricantes de cigarros como alvos, que juntos somam uma dívida superior a R$ 25 bilhões. A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira, 24, as duas primeiras empresas do setor fumageiro que foram enquadradas como devedores contumazes. Esses enquadramentos aconteceram porque as empresas tomaram ciência da notificação de forma rápida e não se manifestaram dentro do prazo de 30 dias previsto na lei para defesa ou regularização.
As duas empresas são a Menendez Amerino & Cia Ltda. e Bellavana Indústria, Comércio, Importação, Exportação de Tabacos Ltda. As notificações foram justificadas pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada no recolhimento de tributos, requisito previsto na legislação para a caracterização da contumácia.
“Provavelmente, no início de julho, mais quatro ou cinco, se não entrarem com a defesa, vão ser também declaradas devedores contumazes”, diz Junior. Ele afirma, ainda, que ao menos seis empresas do setor fumageiro que foram notificadas já entraram com defesas, que estão sendo analisadas no âmbito de processo administrativo.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, explica que a única alternativa para empresas que forem enquadradas na nova lei é a regularização da dívida de forma integral ou a obtenção de uma decisão judicial que derrube o enquadramento.



