
Receita amplia hipóteses de exclusão de multas sobre dívidas tributárias
03/03/2026
OAB-RJ consegue suspender aumento de tributos sobre escritórios de advocacia
11/03/2026
Por Livia Mendes
Apesar de algumas despesas com educação permitirem dedução no Imposto de Renda, o pagamento de crédito estudantil, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), não é uma delas. Ainda assim, segundo a advogada tributarista Cristiane Tamy Herrera, os valores do financiamento precisam ser informados na declaração do IR 2026.
O Fies não é dedutível como despesa de educação no Imposto de Renda porque se trata de um empréstimo. Ou seja, como não foi o contribuinte que fez esse pagamento, e sim o governo, ele não tem direito de deduzir esse valor da sua declaração, mas ele ainda deve ser informado na ficha de Dívidas e Ônus Reais — explicou.
No entanto, enquanto o contribuinte está cursando a graduação, os valores das mensalidades pagas à instituição de ensino, ainda que por meio do Fies, são considerados despesas com educação e podem ser deduzidos. Já as parcelas pagas posteriormente ao governo correspondem à quitação de uma dívida.
O contribuinte obtém o crédito estudantil através de um empréstimo com o Fies. O valor desse crédito que é utilizado para pagamento da instituição de ensino superior é o que pode ser deduzido do Imposto de Renda — esclareceu a advogada.
A regra é a mesma para os dependentes dos contribuintes, que ainda estiverem cursando ensino superior até 24 anos de idade.
Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário. Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração. Mas Cristiane ressalta que a inclusão do dependente na declaração do contribuinte nem sempre reduzirá o imposto a pagar.
— É necessário avaliar caso a caso, especialmente se o dependente teve rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pró-labore, aposentadoria, etc), pois a soma dos rendimentos do dependente e do próprio contribuinte poderá aumentar o imposto devido— afirmou.
Como declarar a mensalidade paga?
A instituição de ensino deve emitir uma declaração com os valores das mensalidades pagas no ano-calendário. Essas quantias podem ser deduzidas no IR até o limite anual por pessoa (na declaração de 2025, este valor era de R$ 3.561,50; para 2026 ainda não foi informado) e devem ser lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Como declarar o valor do empréstimo?
Vale ressaltar que o total do empréstimo obtido deverá ser informado na declaração como dívida, mesmo que ela não esteja sendo paga enquanto o beneficiário realiza o curso.
De acordo com dados do Fies, atualmente existem cerca de 2,4 milhões de contratos ativos, entre estudantes na fase de utilização do financiamento e beneficiários na etapa de pagamento, que ainda não liquidaram a dívida.
Com obter o informe do Fies?
O informe de pagamentos do Fies pode ser obtido no portal Sifesweb (Caixa) no site https://sifesweb.caixa.gov.br ou pelo site do banco financiador (Caixa ou Banco do Brasil) com o número de CPF e senha do usuário. Após isso, é preciso clicar na opção “Contrato Fies” e em “Extrato de Pagamentos”.
Também é possível através do app do Fies ou app da Caixa/Banco do Brasil. Já a declaração dos pagamentos feitos para a instituição de ensino deve ser obtida com a própria faculdade.
Gastos educacionais que podem ser abatidos no Imposto de Renda
- Creche e educação infantil;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino superior, como pós-graduação;
- Educação profissional, como cursos técnicos e tecnológicos;
- Cursos destinados à Educação para Jovens e Adultos (EJA), exceto os cursos preparatórios de exames supletivos;
- Parcela paga à instituição de ensino com recursos do crédito educativo.
Despesas com educação que não são dedutíveis
- Cursos pré-vestibular;
- Cursos de idiomas;
- Aulas de artes e de dança;
- Atividades esportivas e culturais;
- Despesas com uniforme, material escolar e aquisição de aparelhos eletrônicos, como computadores;
- Contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres e às associações voltadas para a educação;
- Pagamentos feitos a entidades que tenham por objetivo a criação e a educação de menores desprotegidos e abandonados.



