
Brasil adere à convenção multilateral da OCDE, mas eficácia é incerta
22/10/2025Devolução a sócios de valores formados com reserva de subvenção para investimento deve ser tributada
O que acontece quando uma empresa devolve aos sócios parte do capital social formado com reserva de referente a subvenções para investimento registradas com base na Lei nº 12.973/14?
De acordo com as regras anteriores estabelecidas pelo artigo 30 da Lei nº 12.973/14, as subvenções para investimento concedidas pelo poder público como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicas podem ser excluídas da apuração do IRPJ e da CSLL, desde que registradas em reserva de lucros, utilizada apenas para absorver prejuízos ou aumentar o capital social da empresa.
O problema surge quando, após aumentar o capital, a empresa decide reduzi-lo e devolver parte do valor aos sócios, considerado pela Lei nº 12.973/14 como hipótese em que se dá destinação diversa à reserva e que resulta na tributação do valor restituído limitado ao valor total das exclusões.
Nesta situação, o contribuinte questionou se a tributação ocorreria ainda que a reserva tivesse sido capitalizada há mais de 5 anos.
Na Solução de Consulta COSIT nº 220/2025, a Receita Federal afirma que essa devolução deve ser tributada para fins de IRPJ e CSLL, independentemente do número de anos transcorridos entre a capitalização da reserva e a redução de capital.
Fundamentos da conclusão da Solução de Consulta COSIT nº 220/2025
O artigo 30 da Lei nº 12.973/14 não estabelece qualquer prazo limite entre a capitalização da reserva de incentivos fiscais referente às subvenções para investimento e uma posterior redução de capital com restituição aos sócios.
A Lei nº 14.789/23 revogou referido artigo, mantendo, para as reservas de incentivos fiscais registradas com base na Lei nº 12.973/14, as mesmas restrições quanto à sua utilização, bem como a tributação na hipótese de redução de capital, também sem estabelecer prazo limite entre a capitalização da reserva e a redução de capital com restituição aos sócios.
Período que deverá ocorrer a tributação
Segundo consta da Solução de Consulta COSIT nº 220/2025, a tributação do valor restituído aos sócios, limitado ao valor total das exclusões decorrentes de subvenção para investimento, ocorre no período de apuração em que se efetivar a redução de capital.
Assim, não altera o tratamento tributário do período no qual foram as subvenções para investimento foram excluídas da apuração do IRPJ e da CSLL.
Pontos de atenção para as empresas
Empresas que excluíram valores de subvenções para investimento com base no artigo 30 da Lei nº 12.973/14 devem atentar para os seguintes pontos:
- se tiverem reservas de incentivos fiscais decorrentes de subvenções de investimento excluídas do IRPJ e da CSLL no passado, antes de utilizá-las para efetuar o aumento de capital, considerar a potencial tributação em caso de futura redução de capital; e
- caso tenham utilizado tais reservas para aumento do capital social, antes de qualquer redução de capital, avaliar o impacto da tributação das subvenções de investimento excluídas
Os detalhes de cada caso devem ser avaliados para verificar os impactos efetivos e os procedimentos adequados.
