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Por Mariana Ribas (Broadcast)
São Paulo, 16/01/2026 – A nova Lei que reduz benefícios fiscais já começou a ter sinais de judicialização. Na terça-feira, 13, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) impetrou um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal para questionar trecho da lei que afeta, em geral, empresas médias.
A Lei Complementar 224/2025 foi sancionada no fim de dezembro e entrou em vigor já em 2025, estabelecendo, entre outros pontos, a redução linear em 10% dos incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios concedidos no âmbito da União.
A medida atinge, inclusive, empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido, quando a receita bruta total exceder o valor de R$ 5 milhões no ano. Para essas empresas, na prática, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL passou de 32% para 35,2%.
A ação tramita na 24ª Vara Cível Federal de São Paulo. Nela, a entidade questiona o trecho da lei que aplica a redução sobre o Lucro presumido, afirmando ser uma “decisão política unilateral que desnatura o regime”.
Para o sindicato, o Lucro Presumido é um método simplificado de apuração. “Não se pode reduzir o que não é benefício”, argumenta. Destaca, ainda, que a lei altera a essência de um método consolidado no Código Tributário Nacional (CTN) para atingir fins arrecadatórios.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira, 14, contra outro trecho da lei.
“A judicialização é um movimento esperado quando uma alteração legislativa passa a produzir impacto imediato na rotina de contribuintes e setores econômicos”, afirma Lucas Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão Advogados Associados. Ele explica que de forma paralela à ação no STF, o contencioso pode se espalhar pelo país e gerar decisões não uniformes no início.
A tributarista Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, explica que o Lucro Presumido é um regime utilizado por negócios que faturam até R$ 78 milhões por ano, atingindo, em geral, empresas de médio porte.



