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Por Mariana Ribas (Broadcast)
SÃO PAULO, 02/12/2025 – A nova Lei que amplia o Imposto de Renda (IR) e tributa dividendos já começou a ser judicializada. Logo após a sanção da norma na quinta-feira, 27, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento Perícias e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) impetrou um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal com o objetivo de proteger empresas do prazo exigido para a deliberação de lucros. Como a Broadcast mostrou, o trecho preocupa o setor por não condizer com a realidade contábil de muitas companhias.
No documento, o Sescon-SP pede que seja declarada a ilegalidade do trecho da Lei nº 15.270/2025 que condiciona a isenção dos dividendos apurados em 2025 apenas aos lucros que forem deliberados até dia 31 de dezembro do mesmo exercício. A ação foi distribuída à 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
No mandado de segurança, o sindicato pede para que também sejam reconhecidos todos os dividendos deliberados até 30 de abril de 2026, uma vez que a Lei das Sociedades por Ações e o Código Civil determinam que a assembleia geral ordinária (AGO) se reúna nos quatro primeiros meses seguintes ao término do ano.
A nova lei, que amplia a faixa de isenção do IR, coloca como compensação a retomada da tributação de dividendos em 2026, após quase 30 anos de isenção. O texto estabelece que a partir de janeiro de 2026 o pagamento, entrega ou creditamento de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica à pessoa física superior a R$ 50 mil estará sujeito a uma retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
O pedido, se aceito, deve abranger as empresas representadas pelo sindicato. A entidade afirma que representa 56 categorias econômicas em SP, congregando mais de 300 mil empresas do setor de serviços. Dentre elas, empresas de fundos de investimento, serviços financeiros, bolsa de valores e holdings.
O trecho já era motivo de preocupação de especialistas e empresas ainda quando o projeto de lei tramitava no Congresso. Isso porque, segundo eles, muitas empresas acabam fechando sua contabilidade no ano seguinte à apuração dos lucros, já que todas as operações até o último dia do exercício precisam ser registradas e processadas. Ou seja, o lucro só é definitivamente conhecido depois da virada do ano.
Análises
A tributarista Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que as empresas estão buscando, neste momento, implementar a distribuição de lucros e dividendos para se adequar às condições da lei, já que o prazo é curto e não há espaço para correr risco diante da incerteza sobre como o Judiciário se posicionará sobre a questão da distribuição de lucros.
Entretanto, o mandado de segurança impetrado pelo Sescon-SP pode abrir a porteira da judicialização e ajudar a trazer maior clareza sobre como os tribunais devem se posicionar sobre o assunto. “A judicialização pode vir nesse momento e também depois para assegurar a parcela do resultado de 2025 – principalmente referente a dezembro – que não puder ser distribuída até dia 31”, diz.
Para Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados, a judicialização decorre do fato de o texto da lei não conversar com a legislação societária existente, o que gera um conflito de normas e insegurança jurídica sobre o que a Receita Federal exigirá do contribuinte de um lado, e os acionistas e órgãos reguladores de outro.
Ele avalia que outro ponto ainda pode vir a ser questionado na Justiça: o tratamento diferenciado aplicado ao sócio não-residente e ao sócio pessoa física nacional. “Enquanto o primeiro, pela lei, é tributado em 10% sobre qualquer valor de dividendos, o residente no Brasil só é tributado sobre o que exceder R$ 50 mil por mês”, explica. Para ele, é questionável nos tribunais a aplicação de “discriminação” em razão da residência fiscal do beneficiário de um rendimento.



