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Por Mariana Ribas (Broadcast)
São Paulo, 13/01/2026 – A segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira, 13. À Broadcast, especialistas explicam que a legislação destrava a edição de regulamentos sobre os novos tributos, trazendo maior segurança jurídica e previsibilidade às empresas.
O texto sancionado do PLP 108/2024 institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), imposto criado pela reforma e que substituirá os tributos estaduais. O grupo, composto por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, já funcionava de forma temporária, sendo responsável por coordenar, administrar e harmonizar o novo imposto.
Na avaliação de Márcio Alabarce, sócio do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados, com a publicação da nova lei complementar, poderão ser dados os passos adicionais para a regulamentação dos novos tributos. Isso porque a instalação definitiva do comitê irá possibilitar a publicação de regulamentos, trazendo maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e permitindo maior velocidade nas definições técnicas para as novas obrigações na emissão dos documentos fiscais.
Segundo Adriano Subirá, presidente do Comitê Tributário Brasileiro, as empresas estão aguardando os regulamentos porque eles trarão maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e mais clareza nas definições técnicas para as novas obrigações na emissão dos documentos fiscais, como no processo de parametrização dos sistemas de gestão empresarial – que tem levado muitas companhias a terem dificuldades.
À Broadcast, o presidente do Comitê Gestor e do Comsefaz, Flávio César de Oliveira, diz que “pela primeira vez, Estados e Municípios dividirão a competência tributária, inaugurando um novo momento do federalismo brasileiro, no qual a lógica da corresponsabilidade substitui a do isolamento, com atenção redobrada às autonomias locais e ao respeito ao pacto federativo”.
A expectativa de integrantes do Comitê é que o primeiro regulamento seja publicado logo após indicação dos representantes dos municípios no conselho superior do órgão, apurou a Broadcast.
Outros pontos que eram aguardados
Além da criação do comitê gestor, outros pontos trazidos pela nova legislação eram aguardados. Maria Andréia dos Santos, do Sanmahe Advogados, explica que o texto traz ajustes em trechos da primeira regulamentação da reforma tributária, a Lei Complementar 214/25, que necessitavam de complementações ou esclarecimentos.
Entre eles, estão as regras aplicáveis a pagamentos antecipados, hipóteses de diferimento (adiamento) nas operações com energia elétrica, regras para as devoluções ou cancelamento de operações, início de vigência do crédito presumido de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e regras para a emissão de documentos fiscais consolidados.
Alta na carga tributária sobre doações
Outro ponto que tem movimentado o mercado diz respeito às regras trazidas pelo texto em relação à tributação do ITCMD, imposto que incide sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de emissão de empresas. Entre elas, está a obrigatoriedade de os Estados adotarem a alíquota progressiva, com um teto de 8%. Mauro Mori, sócio do Machado Associados, explica que a partir de agora os estados que têm alíquotas fixas, como São Paulo, terão que criar uma tabela progressiva de ITCMD.
Plataforma da reforma tributária
Além disso, o texto altera a base de cálculo do tributo que incide sobre doações, considerando-a o valor apurado por uma metodologia que considera a geração de caixa da empresa em que o valor mínimo seja o patrimônio líquido ajustado pela avaliação de bens e dívidas a valor de mercado. “É uma diferença grande que aumenta a carga tributária, porque atualmente considera-se como base de cálculo o valor do patrimônio líquido”, explica Maria Andréia dos Santos.
Em razão do atraso na aprovação e sanção da legislação, essas novas regras só entrarão em vigor a partir de 2027, em respeito ao princípio de anualidade, que determina que um tributo só pode ser cobrado no ano seguinte ao da publicação da lei que o criou ou aumentou.
Além da sanção, o governo publicou a plataforma da Reforma Tributária, que permitirá que os contribuintes façam a simulação sobre validação de processos, sistemas e integrações, além de disponibilizar uma calculadora para apurar os tributos e atendimento para tirar dúvidas a respeito da tributação sobre o consumo de bens e serviços.
Após a sanção, o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que foram feitos poucos vetos ao texto, que devem ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) até amanhã.



