
Reforma tributária: Com a aprovação do texto final, o que muda? Especialistas analisam
18/12/2025
Apesar de decisão do STF, advogados indicam deliberação de dividendos em dezembro
29/12/2025
Em Perguntas e Respostas, órgão esclarece dúvidas levantadas pelos contribuintes
Por Beatriz Olivon — De Brasília
A Receita Federal lançou nesta semana um manual sobre como será aplicada a retenção em 10% dos lucros e dividendos acima de R$ 50 mil distribuídos pelas empresas a uma mesma pessoa física residente no Brasil e sobre qualquer valor remetido à pessoa física ou jurídica no exterior.
Essa tributação, criada junto com a lei que aumentou a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês, vem suscitando dúvidas de tributaristas e de empresas, que buscam formas de remunerar seus acionistas sem precisar reter o IR a partir de janeiro de 2026.
[…]
Para Ana Lucia Marra, sócia do escritório Sanmahe Advogados, é provável que a questão seja judicializada, mas não é possível saber quantas empresas do Simples vão cair no rendimento a partir do qual há tributação.
A especialista avalia também que uma série de questões não foram endereçadas pela Receita no Pergunte e Respostas divulgado na terça-feira. “Ficou faltando esclarecer adequadamente a situação de grande controvérsia de que para cumprir o requisito até 31 de dezembro não dá para distribuir os lucros do ano inteiro”, afirma ela, indicando que o lucro de dezembro fica de fora porque, normalmente, a distribuição de lucros vem depois do fechamento de balanço e auditoria.
Leia mais: Valor Econômico



