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Por Mariana Ribas
São Paulo, 03/03/2026 – A Receita Federal do Brasil publicou uma norma nesta segunda-feira, 2, que amplia o alcance da hipótese em que as empresas poderão pagar dívidas tributárias sem incidência de multas quando sofrerem derrotas no Conselho Administrativo Fiscal (Carf) por voto de qualidade, isto é, desempate pró-Fisco.
A Lei nº 14.689/2023 instituiu o voto de qualidade e passou a permitir que os contribuintes excluíssem multas incidentes em dívidas tributárias pagas dentro de 90 dias após derrota pelo método de desempate no Carf. Uma antiga norma previa, porém, que o benefício só poderia ser utilizado em caso de decisões que se tornaram definitivas após 12 de janeiro de 2023.
Agora, a Instrução Normativa nº 2.310 prevê que contribuintes poderão cancelar multas em casos de matérias decididas por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020 que, em 20 de setembro de 2023 (publicação da lei do voto de qualidade), estavam pendentes de apreciação pelo Judiciário.
A Lei 14.689, de 2023, retomou o voto de qualidade, que havia sido substituído em 2020 pelo desempate pró-contribuinte por meio da Lei nº 13.988. Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, explica que a norma acaba ampliando os efeitos da hipótese de exclusão de multas.
“Como até 2020, o voto de qualidade favorecia o Fisco e a Lei 13.988/20 inverteu, trazendo o voto favorável ao contribuinte, a ideia da nova regra é permitir que casos decididos antes da inversão também sejam pagos com a exclusão da multa”, diz.
Caio Quintella, sócio do Nader Quintella Advogados e ex-vice-presidente da 1ª Turma da Câmara Superior do Carf, explica que antes da norma havia um silêncio sobre o tratamento a essa hipótese de exclusão de multas. Para ele, a instrução normativa (IN) “é medida positiva, uma vez que dá grande amplitude aos efeitos dessa regra e impede discordâncias dos órgãos da Receita Federal sobre essa aplicação temporal”, diz.
No mesmo sentido, Aurélio Guerzoni, sócio do Guerzoni Advogados, alerta que a nova IN impacta positivamente as empresas que, na data da publicação da Lei nº 14.689/2023, mantinham ação judicial em curso discutindo dívidas constituídas por decisão do Carf resolvida por voto de qualidade antes de 14 de abril de 2020, assegurando o cancelamento das multas.
Lucas Cardoso Ferfoglia, tributarista no Innocenti Advogados, explica que a medida tem capacidade de reduzir de forma relevante as dívidas tributárias e incentivar a regularização de litígios que ainda estão pendentes.



