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Tributação sobre ganho de capital será de 4% na pessoa física e 8% na jurídica para quem aderir
A Receita Federal abriu no dia 2 de janeiro a adesão ao novo programa de regularização e atualização do valor de bens móveis e imóveis.
Pessoas físicas e jurídicas terão até 19 de fevereiro para avaliar se vale a pena aderir à iniciativa. Segundo especialistas, a resposta depende da situação específica do patrimônio de cada contribuinte.
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Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, afirma que, antes de aderir ao programa, o contribuinte pessoa física deve verificar qual a alíquota efetiva atual do seu imóvel, utilizando a ferramenta de cálculo de ganho de capital da Receita.
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“É importante olhar a situação específica para ver se não existe outro benefício que valha mais a pena”, diz a sócia do Sanmahe Advogados.
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