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Por Mariana Ribas e Talita Nascimento (Broadcast)
São Paulo, 09/01/2026 – Esperada pelo setor de combustíveis, a Lei que regulamenta e pune os devedores contumazes foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta sexta-feira, 9. Os vetos, porém, esvaziam as condições de regularização e são vistos com apreensão por especialistas ouvidos pela Broadcast.
O Instituto Combustível Legal (ICL) avalia que, caso a sanção não ocorresse, a dívida ativa associada a devedores contumazes poderia crescer cerca de 10% apenas no primeiro semestre de 2026.
Com base na dívida ativa atual estimada em R$ 207 bilhões, a projeção do ICL apontava para um acréscimo de aproximadamente R$ 20,7 bilhões nesse período, elevando o estoque para cerca de R$ 227,7 bilhões.
O texto tem impacto direto sobre o setor de distribuição de combustíveis, sendo assunto frequente entre a diretoria de empresas do setor listadas na B3 e seus investidores. Para esse segmento, os vetos não têm tanta relevância, já que o objetivo principal era a aprovação na íntegra da parte do texto relacionada aos devedores contumazes, o que foi contemplado.
Há um entendimento de que o ambiente regulatório para empresas do ramo que atuam dentro das regras tem melhorado desde a Operação Carbono Oculto, realizada em agosto do ano passado pela Receita Federal e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), com apoio da Polícia Federal. A iniciativa, que mirou 18 distribuidoras com cerca de 4% do mercado, já mostrou diferença em volumes comercializados pelos postos BR, da Vibra; Ipiranga, da Ultrapar; e Shell, da Raízen.
No entanto, as empresas seguiram citando em reuniões com analistas de mercado a importância da aprovação de outras medidas. O CEO da Ipiranga, subsidiária da Ultrapar, Leonardo Linden, disse na divulgação de resultados do terceiro trimestre de 2025 que projetos de lei como os do Devedor Contumaz e da Monofasia da Nafta precisavam avançar no Congresso, para que o ambiente concorrencial seguisse melhorando. “O cenário é positivo, mas não encerra a conta”, disse à época.
Além de afetar o setor de combustíveis, que é o mercado com os maiores devedores contumazes, especialistas apontam que a indústria de fumos também sentirá os efeitos da nova legislação. O texto, em sua espinha dorsal, define que o devedor contumaz é aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos.
“Empresas que adotarem essa prática, para se manterem em operação e no mercado, terão que passar a pagar tributos, o que tende a reduzir drasticamente esse tipo de concorrência desleal”, explica Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados.
Vetos preocupam especialistas
Especialistas avaliam que os vetos esvaziam as condições de regularização do texto, reduzindo o potencial dos programas de conformidade e prejudicando os bons pagadores. Entre os vetos, três pontos estavam previstos dentro do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia), que permite a autorregularização dos devedores que estejam em dia com os seus tributos mas que não conseguem quitar suas dívidas.
Foram excluídas do texto a possibilidade de desconto de até 70% em multas e juros, assim como a permissão de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre Lucro.
Líquido (CSLL) para quitar até 30% da dívida. Também foi vetado o prazo de até 120 meses para quitação de tributos.
Outro veto, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), excluiu uma condição para bons pagadores que previa a flexibilização das regras para aceitação ou substituição de garantias, inclusive a possibilidade de trocar o depósito judicial por seguro garantia ou por outras. Na justificativa do veto, o presidente alega que não há definição legal para flexibilizar garantias, o trecho atrai risco à União.
O presidente do Comitê Tributário Brasileiro, Adriano Subirá, avalia que os vetos “prejudicam os bons contribuintes” na medida em que diminuem o potencial do programa de autorregularização, o Sintonia. Para Gustavo Brigagão, sócio do Brigagão, Duque Estrada Advogados, os vetos esvaziam os programas voltados à regularização e recuperação do contribuinte, mas deixa intacto o núcleo repressivo. “O regime aprovado deixa de operar como instrumento de indução de comportamentos e passa a funcionar sobretudo como mecanismo de coerção, aumentando a assimetria entre Fisco e contribuinte e o potencial de litigiosidade, sem melhorar, necessariamente, a recuperação efetiva dos créditos”, afirma.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe Advogados, concorda que houve uma redução dos direitos para os bons pagadores. Isso, para ela, “não parece adequado em um ambiente de carga tributária elevada, juros SELIC a 15%, com comprometimento do capital de giro das empresas e encarecimento do crédito privado, que são elementos que comprometem o caixa e, por vezes, até mesmo para os bons pagadores, dificultam a manutenção de uma regularidade fiscal ímpar”, diz.



