
Apesar de decisão do STF, advogados indicam deliberação de dividendos em dezembro
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Por Mariana Ribas (Broadcast)
São Paulo, 06/01/2026 O ano de 2026 iniciou com a entrada em vigor da Lei que aumenta a tributação do Juros sobre Capital Próprio (JCP). Especialistas alertam que a alta recairá inclusive sobre os valores de anos anteriores que forem deliberados a partir de agora, afetando indiretamente a vantagem do recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a dedutibilidade dos proventos pagos de forma retroativa.
Em dezembro foi sancionada a Lei nº 224, que aumenta de 15% para 17,5% o que as empresas devem recolher de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o JCP distribuído aos acionistas.
Diferentemente dos dividendos, que são pagos com base no lucro líquido da empresa, o JCP é calculado com base no capital próprio e é considerado uma despesa financeira – dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Em novembro do ano passado o STJ entendeu que as empresas podem deduzir do IRPJ e da CSLL os juros apurados em períodos anteriores ao ano da deliberação do seu pagamento. A decisão foi tida como uma das grandes vitórias dos contribuintes no Judiciário em 2025, mas especialistas avaliam que a vantagem da medida foi afetada indiretamente pelo aumento na tributação pelo IRRF.
Para Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados, quando o STJ julgou o tema, o cenário era mais positivo, uma vez que a dedução de IRPJ e CSLL era acompanhada de uma retenção na fonte de 15%.
Agora essa retenção subiu para 17,5%. Na avaliação dele, “o efeito prático é que isso acaba reduzindo indiretamente o benefício da tese julgada pelo STJ”, diz.
“O aumento da alíquota não muda o entendimento do STJ, mas é mais um elemento a ser considerado na avaliação da conveniência de distribuir JCP”, avalia Ana Lúcia Marra, sócia do Sanmahe Advogados.



