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Por Mariana Ribas (Broadcast)
São Paulo, 19/02/2026 – A Justiça do Rio de Janeiro autorizou o processamento do pedido de falência da grife de luxo Victor Hugo, que terá um prazo de dez dias úteis para se manifestar. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)e Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ), diante de dívidas fiscais que somam R$ 1,2 bilhão.
Conforme a legislação, o prazo é contado a partir da notificação da empresa, determinada pela decisão proferida na última quarta-feira, 4. Fontes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmam haver uma expectativa de que o grupo se regularize diante da citação judicial. Além disso, as fontes dizem que caso as empresas iniciem com uma negociação para o pagamento da dívida tributária com os órgãos fazendários, não será solicitada a falência imediata.
Abertura do processo de falência
No dia 4 de fevereiro a juíza Priscila Fernandes Miranda da Ponte, da 1ª Vara Empresarial, autorizou o processamento do pedido de falência do Grupo Victor Hugo. Na ação inicial, as procuradorias alegam que a marca é devedora contumaz, cometendo fraudes de forma reiterada e injustificada.
Do total devido, cerca de R$ 898 milhões inscritos em dívida com a União e outros R$ 355 milhões com o Estado do Rio de Janeiro. Na decisão, a juíza afirmou que as autoridades são ignoradas há anos pelo devedor, que “segue operando e ocultando bens para se esquivar das obrigações fiscais”.
A Lei de Falências determina que, antes da decretação, deve haver o processamento da falência e a devida citação da empresa envolvida, para que ela se manifeste. Com isso, a marca ainda terá o direito de apresentar suas justificativas dentro do prazo para que uma sentença seja proferida. A Broadcast não obteve sucesso ao tentar entrar em contato com a empresa até a publicação da reportagem.
O pedido de falência pela Fazenda após tentativas de execução fiscal frustrada foi recentemente garantido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em um precedente inédito votado no início do mês.
Maria Andréia dos Santos, sócia do Sanmahe advogados, explica que apesar da decisão do STJ gerar uma preocupação sobre o risco da PGFN passar a pedir falência de forma recorrente, ela permite que esse mecanismo seja utilizado em casos em que há um entendimento de conduta que ultrapassa limite de crise financeira.
“Evidentemente que as empresas em questão deverão ter o seu direito de defesa preservado, mas, no que diz respeito ao sistema como um todo, a expectativa é a de que a PGFN realmente visualize esse mecanismo como de uso excepcional”, diz.
O que dizem as procuradorias
A Broadcast teve acesso ao processo inicial, que foi protocolado em 16 de dezembro de 2025 pelas procuradorias. No documento, os órgãos alegam haver o não pagamento de tributos, execuções fiscais sem sucesso e um esquema fraudulento envolvendo o envio de recursos, bens e direitos para o exterior, incluindo a cessão da marca para paraísos fiscais.
Na época, a Lei do Devedor Contumaz – já em vigor – ainda aguardava ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas seu texto foi citado no pedido de falência. A situação é considerada inédita e excepcional, mas acende um alerta sobre como o mecanismo recém previsto em lei pode ser utilizado pelo Fisco.



