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Por Beatriz Mirelle
Empresas e órgãos públicos do Brasil precisam disponibilizar até sexta-feira (27) o informe de rendimento do IR (Imposto de Renda) para trabalhadores, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O comprovante é fornecido pela fonte pagadora e usado para o cruzamento de dados da Receita Federal. Caso a companhia não disponibilize os dados no prazo, isso gera multa de R$ 41,43 por documento sonegado.
Ainda não há data para o início das declarações, que, geralmente, ocorrem entre março e maio. “Se a empresa se recusar a fornecer, é possível denunciar na Ouvidoria da Receita Federal, que poderá aplicar penalidades às empresas e órgãos públicos. Além disso, o contribuinte pode consultar no portal e-CAC da Receita Federal para saber se enviaram os dados e utilizar esses valores para preencher a declaração”, explica a tributarista Cristiane Tamy Herrera, sócia do Sanmahe Advogados.
Em último caso, o contribuinte pode somar os valores constantes nos holerites para preencher sua declaração. “O informe descreve o nome e o CNPJ da fonte pagadora, o nome e o CPF da pessoa física, os rendimentos tributáveis, isentos e sujeitos à tributação exclusiva pagos no ano-calendário a que se refere (como 13º salários, férias, participação nos lucros ou resultados) e o respectivo Imposto de Renda retido na fonte”, orienta Cristiane Herrera.
Deduzir
A Receita Federal ainda não detalhou qual o valor total de rendimentos tributáveis que torna a pessoa física obrigada a fazer a declaração em 2026. No ano passado, o processo era obrigatório para quem teve rendimentos superiores a R$ 33.888 em 2024.
A advogada especializada em Direito Tributário Mayra Saitta explica que, durante a declaração, é possível deduzir despesas médicas, educacionais, contribuições ao INSS ou à previdência privada, pensão alimentícia e gastos com dependentes. “Gastos com veterinário, academia, cursos livres, aluguel ou financiamento de imóvel, por exemplo, não são dedutíveis”, ressalva.
Isenção
A isenção total para quem recebe até R$ 5.000 por mês e parcial para quem ganha até R$ 7.350 mensais passou a ser aplicada apenas a partir de janeiro de 2026, ou seja, não muda a obrigatoriedade que esse público tem em declarar o IR relativo a 2025.



