
Receita Federal confirma tributação antecipada do IRPJ
27/01/2026
Por Mariana Ribas (Broadcast)
São Paulo, 27/01/2026 – A Receita Federal esclareceu que as deduções de despesas operacionais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) previstas no demonstrativo de gastos tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 não devem sofrer o corte linear de benefícios fiscais estabelecido pela legislação. O entendimento consta no guia “Perguntas e Respostas” publicado na tarde desta segunda-feira, 26.
Ao final de 2025 foi publicada a Lei Complementar nº 224, que reduz em 10% os benefícios fiscais de forma linear. Além dos incentivos previstos de forma expressa, o texto cita que a redução de incentivos alcança os demonstrativos de gastos tributários disciplinados no anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026.
No anexo mencionado, porém, estão previstas deduções de despesas do Imposto de Renda das empresas, como gastos com planos de previdência privada e de saúde, o que gerou dúvida e preocupação sobre se esse ponto também seria limitado.
Em resposta a um questionamento feito por um contribuinte, a Receita esclarece que, apesar de estarem previstas no demonstrativo da LOA, as deduções de despesas operacionais do IR não são benefícios fiscais e, portanto, não sofrerão corte linear. A pergunta se referiu especificamente a gastos com planos de previdência privada e de saúde concedidos aos funcionários das empresas, mas especialistas explicam que a resposta dá segurança para a dedução de toda despesa operacional que estiver listada.
Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest Advogados, afirma que algumas empresas já estavam cogitando judicializar a questão, por entenderem que a dedução de despesas não é um benefício fiscal. Ele explica que o impacto de um corte na dedução seria grande, uma vez que muitas empresas possuem esse tipo de gasto.
Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, explica que o “Perguntas e Respostas” não fez uma afirmação geral sobre despesas operacionais, mas adotou um entendimento que pode servir para outras despesas operacionais dedutíveis do IRPJ que porventura constem do demonstrativo de gastos tributários”.
Na sua avaliação, apesar do guia da receita esclarecer pontos da nova lei, ele coloca em evidência a falta de clareza da regra e a insegurança jurídica gerada, abrindo margem para controvérsias e questionamentos.
Artur Pitman, sócio do escritório Lavez Coutinho, afirma que os esclarecimentos da Receita impõem uma reflexão sobre se essa lógica pode ser estendida à outros tributos, como PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Entre outros pontos, o guia esclarece que a dedução do Imposto de Renda relativa ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) sofrerá a redução de 10% prevista na lei, por entender que se trata de um benefício fiscal. O texto também esclarece como deve ser feito o cálculo desse corte.



