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Uma nova norma infralegal esclarece sobre o cálculo do adicional de 10%
Por Beatriz Olivon — De Brasília
A Receita Federal confirmou como vai tributar trimestralmente empresas no lucro presumido. Uma nova norma infralegal esclarece sobre o cálculo do adicional de 10% na apuração do IRPJ e da CSLL, instituído pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, a ser pago por contribuintes que estiverem nesse regime. Na prática, dizem advogados, haverá uma antecipação da tributação.
Essa legislação reduziu em 10% os benefícios fiscais federais mas, em compensação, criou essa cobrança extra. Ela deverá ser aplicada somente no caso de receita bruta total no ano-calendário superior a R$ 5 milhões. Tributaristas já preveem questionamento judicial.
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Segundo a advogada Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, havia dúvida sobre a mecânica a ser adotada para implementar a proporcionalidade, suscitando discussões sobre uma potencial antecipação de IRPJ e CSLL. “A antecipação não estava clara. Agora está”, diz.
Com a IN 2306, fica para o último trimestre do ano-calendário apurar se o limite anual de R$ 5 milhões foi superado e, se for o caso, ajustar a tributação ao limite. “A Receita acabou por instituir a antecipação de IRPJ e CSLL sob percentuais de presunção majorados, o que pode gerar um desembolso que não será devido ao fim do ano-calendário”, afirma.
A própria IN considera que essa metodologia permite que haja um recolhimento de IRPJ e de CSLL à alíquota majorada em um dado trimestre que, ao fim do ano-calendário, não seja aplicável totalmente. Ou sobre o mesmo montante considerado anteriormente, resultando em um recolhimento a maior de IRPJ e de CSLL. Esse montante seria deduzido dos tributos devidos no último trimestre do ano-calendário e, eventualmente, sujeito à restituição ou compensação com outros tributos federais.
De acordo com Ana, agora é o momento de as empresas identificarem qual o impacto que essa modificação pode ter e avaliarem se vale continuar no lucro presumido. “A decisão de ficar no lucro presumido não se baseia mais só em IRPJ e CSLL”, diz.
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