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Por Mariana Ribas (Broadcast)
São Paulo, 14/01/2026 – O governo conseguiu evitar uma insegurança jurídica que poderia ser gerada na tributação sobre venda de imóveis ao vetar trecho da segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária, avaliam especialistas ouvidos pela Broadcast. A Lei Complementar 227 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 14.
Entre os dez dispositivos vetados no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, está a exclusão de trecho que previa a possibilidade de antecipação do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), opcional ao contribuinte, incidindo na formalização da escritura pública. O mesmo artigo previa que poderia ser aplicada uma alíquota reduzida no momento do registro da escritura.
Na justificativa do veto, o Planalto alegou justamente que o dispositivo acarretaria em insegurança jurídica na cobrança do imposto. O assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, João Nobre, afirmou que hoje há uma divergência entre os municípios sobre o momento em que deve ocorrer a incidência do tributo, o que fez a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) solicitar o veto, já que o trecho travava uma regra que não há consenso.
Maria Andréia dos Santos, do Sanmahe Advogados, explica que na medida em que o trecho vetado estabelecia a opção de se ter ou não uma legislação municipal prevendo a antecipação, isso poderia trazer uma disparidade entre as regiões. “Essa falta de uniformidade poderia trazer insegurança jurídica para os contribuintes”, diz.
Ela explica que atualmente em alguns municípios já possibilitam essa antecipação, estabelecendo que no momento em que se assina um contrato de compra e venda de um imóvel será devido o ITBI. Cobrança que também seria aplicável na hipótese de se assinar uma escritura pública de compra e venda, que não se leva a registro imediato.
Com isso, explica, o texto vetado poderia gerar uma dúvida sobre se antes da Lei poderia ser feita essa antecipação como alguns municípios já fazem. “O raciocínio é, se pode cobrar hoje antecipado, porque foi necessário mudar a lei?”, indaga. A situação impacta pessoas físicas compradoras de imóveis, assim como empresas em operações imobiliárias dentro do grupo.
Sobre a previsão de redução da alíquota, especialistas avaliam que a redução seria colocada como uma forma de tornar mais atrativo o pagamento adiantado do tributo, o que seria uma inovação.
Leandro Bettini, do Bettini Advogados, afirma que nesse ponto, chama atenção a previsão de redução das alíquotas sem definição de um limite, o que deixaria a critério de cada ente federativo, gerando maior insegurança para os contribuintes. Isso porque poderia gerar uma disparidade nas alíquotas reduzidas oferecidas por cada município, tornando atrativa e menos onerosa a compra e venda de imóveis em determinadas regiões.
Adriano Subirá, presidente do Comitê Nacional Tributário, o veto busca, de fato, evitar a insegurança jurídica. Por outro lado, porém, ele acredita que a redação que estava sendo proposta e foi vetada facilitava e incentivava o cumprimento voluntário do recolhimento do imposto. “Com o veto, esse incentivo não será criado”, conclui.
À Broadcast, Gilberto Perre, secretário executivo da FNP, afirma que com o veto, o fluxo de arrecadação continua vinculado ao ato do registro, impedindo que o contribuinte “escolha” quando quer pagar, o que geraria imprevisibilidade no orçamento municipal.



