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Por Mariana Ribas (Broadcast)
São Paulo, 14/01/2026 – Especialistas avaliam que a Receita Federal do Brasil impôs uma série de dificuldades para a utilização do fundo de compensação de benefícios fiscais de ICMS. O fundo foi criado para reduzir os impactos para as empresas, já que o tributo desaparecerá gradativamente durante a transição da reforma tributária.
A transição da reforma tributária acontece a partir deste ano e termina em 2033, com a diminuição do ICMS de forma gradativa a partir de 2029. São R$ 160 bilhões previstos no fundo ao longo do período de transição.
A Portaria nº 635, editada em 31 de dezembro de 2025, prevê que será publicada uma declaração de aptidão do benefício para fins de inclusão nas regras de compensação, condição para o recebimento da compensação. Diante disso, uma das principais preocupações levantadas por especialistas é que o texto prevê que cada benefício estadual será analisado pela Receita e o resultado da avaliação será aplicada para todos os contribuintes que possuírem o mesmo benefício.
“O resultado desta avaliação será determinante, pois todos serão afetados pela decisão de enquadramento ou, no pior cenário, pela decisão de não enquadramento”, avalia Maria Andréia dos Santos, do Sanmahe Advogados.
Benefícios de ICMS
Outro ponto preocupante é que enquanto não houver a análise de cada benefício, o contribuinte não poderá ser habilitado para receber a compensação. Além disso, a Portaria prevê que o contribuinte deve comprovar que cumpriu as condições exigidas pelo Estado para a concessão do benefício, declaração que terá sua emissão dependente do ente federativo que concedeu o incentivo fiscal. Para especialistas, isso poderá atrasar e até mesmo inviabilizar a aprovação da habilitação durante a transição.
A norma Portaria também exclui alguns benefícios do rol dos aptos a gerar compensação, explica Santos. Entre eles estão aqueles destinados à manutenção e incremento de atividades comerciais, que tenham por objeto operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativistas vegetais in natura, além daqueles destinados à manutenção ou incremento de atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio exterior e dos concedidos à Zona Franca de Manaus.
Os benefícios fiscais de ICMS sempre foram utilizados como uma ferramenta de captação de atividade econômica pelos estados, chegando a se tornar uma discussão jurídica chamada de guerra fiscal. Dentro dessa lógica, muitas empresas se estabeleceram em uma região específica em razão dos benefícios oferecidos. Situação que agora será completamente alterada com a extinção do ICMS.



