
Receita garante isenção sobre dividendos em caso de apuração parcial dos resultados
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Por Mariana Ribas (Broadcast)
São Paulo, 29/12/2025 – Os especialistas estão sugerindo cautela às empresas quando o assunto é a deliberação de dividendos isentos. Apesar da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que prorrogou o prazo para o final de janeiro de 2026, tributaristas afirmam à Broadcast que a recomendação que está sendo feita às empresas e que deve ser seguida pela maioria delas é a deliberação dentro do prazo estipulado pela nova Lei do Imposto de Renda, que se encerra nesta quarta-feira, 31.
Na última semana, o ministro Kassio Nunes Marques prorrogou até dia 31 de janeiro do próximo ano o prazo para que as empresas façam a deliberação sobre os lucros e dividendos apurados em 2025. O prazo é relevante porque é condição para que esses proventos sejam isentos diante da nova tributação que começa em 2026. A decisão se deu após a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e do Comércio (CNC) ingressarem na Corte.
O prazo estabelecido pela nova lei preocupou as empresas, uma vez que é uma exigência que não condiz com a realidade contábil das companhias – que fazem o balanço dos resultados do exercício após o fechamento do ano. O tema foi judicializado e outras liminares foram concedidas, como no caso de uma ação envolvendo a Associação Comercial do Paraná. Na situação, a 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal permitiu que as empresas vinculadas à entidade possam deliberar os lucros isentos até abril de 2026.
Especialistas recomendam cautela Logo após a decisão do STF, a Receita Federal do Brasil publicou uma nota de esclarecimento, reforçando o prazo estabelecido na lei e contrariando a ampliação concedida pela Corte. Diante disso, especialistas avaliam que as empresas correriam riscos desnecessários caso optem por seguir o prazo prorrogado. Com um cenário de insegurança, a sugestão dos advogados é de que seja respeitado o prazo da lei (31 de dezembro).
“A recomendação é ter cautela, pois uma eventual contradição entre o ato de distribuição original e o novo ato em 2026, pode ensejar problemas perante a Receita Federal do Brasil”, diz Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados.
Ana Lucia Marra, sócia do Sanmahe Advogados, concorda que buscar a conformidade e seguir o prazo de 31 de dezembro deste ano tem sido a recomendação geral e mais cautelosa, uma vez que se trata de medida liminar, que ainda precisa ser confirmada e pode mudar. Para ela, “a mensagem da Receita Federal é bem clara no sentido de que o prazo da legislação deve ser observado e, sendo possível cumprir, não convém correr o risco de ter os dividendos tributados por não distribuir dentro do prazo”, diz.
Leandro Bettini, do Bettini Advogados, explica que a maioria das grandes empresas continuarão com os planos de deliberar até 31 de dezembro de 2025. Para ele, a decisão liminar pode ser relevante na medida em que for necessário ajustar algo em 2026.



