
STJ autoriza estados a definirem base de cálculo do ITCMD
12/12/2025
Reforma tributária: Com a aprovação do texto final, o que muda? Especialistas analisam
18/12/2025
Por Mariana Ribas
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fisco de cada Estado pode abrir procedimento para definir a base de cálculo do imposto que incide sobre doações e heranças, o ITCMD, quando entender que os critérios adotados pelo contribuinte não são adequados ou são omissos. Segundo especialistas, apesar da vitória da fiscalização, a decisão é positiva às empresas e pode ser aplicada à outros tributos. O julgamento ocorreu na quarta-feira, 10.
Foi vencedor o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, que havia pedido vistas na sessão anterior. O entendimento fixado é de que o Código Tributário Nacional (CTN) prevê a prerrogativa da administração fazendária para apurar sobre o valor estimado do imóvel doado ou herdado, assim como o valor de qualquer outro bem transmitido por terceiros.
O procedimento somente poderá ocorrer após a instauração de processo administrativo, com prévia intimação do contribuinte, devendo o Fisco comprovar que o valor do bem não corresponde ao valor de mercado. Com isso, foi fixado o Tema Repetitivo 1371, que deverá ser seguido por todos os tribunais, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, especialistas ouvidos pela Broadcast avaliam que o entendimento dá maior segurança aos casos em que o Fisco tenta arbitrar, mas não segue os princípios legais corretamente, prejudicando o contribuinte. Além disso, afirmam que a decisão pode vir a ser aplicada a outros tributos, alcançando mais empresas.
Julia Rodrigues Barreto, da Innocenti Advogados, concorda que o entendimento tem potencial aplicação analógica a outros tributos que tenham como base o “valor” ou o “preço”. Ela cita como exemplo o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o ICMS, que serão substituídos pelo Imposto Sobre Serviços (IBS) na Reforma Tributária. Ela menciona também o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).
No mesmo sentido, Cristiane Tamy Herrera, sócia fundadora do Sanmahe Advogados, exemplifica que o ISS sobre construção civil no município de São Paulo é cobrado com base em uma pauta fiscal mínima, a depender da metragem e do padrão construtivo do empreendimento.
Nesse caso, ela diz que o Fisco municipal costuma arbitrar a base de cálculo do imposto, mas que é feito, muitas vezes, sem observar os princípios do devido processo legal, de modo que o contribuinte apenas é intimado a pagar o ISS sem a possibilidade de manifestação prévia, diz. O entendimento do STJ, no entanto, pode trazer maior segurança nesse aspecto, uma vez que exige a observação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.



